SINDIMÓVEIS COMEMORA A LEI DO CORRETOR NA ESCRITURA EM MT

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Após quase dois anos da solicitação do SINDIMÓVEIS MT ao Deputado Estadual Max Russi entra em vigor a lei que obriga constar a anotação do nome e o número do CRECI do Corretor de Imóveis responsável pela transação de venda na matrícula dos imóveis.

Em 2019 o SINDIMÓVEIS MT protocolizou no gabinete do Deputado o pedido de desarquivamento do projeto de lei originalmente redigido pelo Deputado e Corretor de Imóveis José Riva, mas que não prosperou para publicação à época de sua elaboração.

Após os estudos preliminares da viabilidade legal do projeto por parte da equipe de MAX RUSSI e reunião com as Instituições que compõem o ordenamento imobiliário de Mato Grosso, capitaneadas pelo CRECI MT, foram acolhidas manifestações de apoio à iniciativa do Projeto de Lei que então, após registradas como de apoio unânime por toda a categoria foi então submetida à aprovação do plenário e sanção por parte do governo do estado.

Essa lei é sonhada pela quase totalidade dos Sindicatos de Corretores e CRECIS de todo o Brasil, FELIZMENTE Mato Grosso se posicionou como VANGUARDA na consolidação das CONQUISTAS POLÍTICAS para a CATEGORIA.

A Categoria dos Corretores de Imóveis agradece ao Deputado MAX RUSSI pela sensibilidade em compreender a necessidade legal dessa medida e também em dar andamento PRÁTICO à sua viabilização.

Para quem trabalha corretamente, esta Lei é uma forma de valorizar a presença do Profissional Imobiliário, obrigar sua presença para uma sensação plena de legalidade no negócio imobiliário. Irá ampliar as oportunidades de busca por corretores de imóveis nas transações e isso inibirá a ação dos ilegais.

ENTENDA A HISTÓRIA POR TRÁS DO PROJETO DE LEI – Em 2016 o Deputado José Riva apresentou o projeto original cuja redação foi reprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa. Durante a Primeira Gestão do CRECI já sob a presidencia do Prof. Benedito Odário pela segunda vez consecutiva o Conselheiro JOSÉ CARLOS PENA DA SILVA fez gestão pessoal e incansável na ALMT para tentar reverter o parcer negativo da CCJ e assim desarquivar o Projeto de Lei do Riva, porém sem sucesso.


Em 2017 o então Deputado Wancley Carvalho também tentou ressuscitar o projeto, à época com o apoio da ACRECIMT (Associação dos Corretores de Imóveis de Mato Grosso), também sem sucesso. Em 2019 quando se iniciou o novo mandato de MAX RUSSI na ALMT o então Secretário Parlamentar de Max com atuação na cidade de Jaciara e Rondonópolis, Sr. Adevanir Marcos Rodrigues fez gestão junto ao Deputado Max para não mais tentar desarquivar o projeto de Riva, mas sim para REDIGIR um NOVO PROJETO, e assim, com nova redação e sem vícios, tentar emplacar a obrigatoriedade de constar o nome e registro profissionais do Corretor de Imóveis junto à documentação do imóvel.
Após três reuniões consecutivas realizadas pela Diretoria do SINDIMÓVEIS MT junto à equipe técnica e jurídica do Deputado Max Russi foi então elaborada nova redação para o Projeto de Lei.

Cumprindo rito do próprio gabinete, foram chamadas as demais Instituições que compõem o ordenamento imobiliário de MT para opinarem sobre o inteiro teor da Lei e assim construir-se um PL que realmente atendesse aos anseios da categoria.

A Lei 11.618/21 entra em vigor em todo o estado de Mato Grosso a partir do dia 13 Março de 2022 e seu descumprimento gera multa equivalente a aproximadamente R$ 19.785,00 (dezenove mil, setecentos e oitenta e cinco reais).

A IMPORTÂNCIA DA LEI – o Projeto de Lei tem um cunho também didático, pois ao obrigar os cartorário à questionarem em toda transação qual o CORRETOR de IMOVEIS que deu legalidade àquela transação fortalecerá o respeito do Corretor de Imóveis como protagonista dos negócios imobiliários.

É certo que não se pode obrigar que haja um corretor em toda transação, pois é o proprietário quem compartilha com o Corretor o poder de negociar seu imóvel. E exercer esse poder sem autorização é crime. Dessa forma quem detém o poder de dispor do bem é apenas o proprietário/posseiro e somente ele pode compartilhar esse poder apenas com um CORRETOR DE IMOVEIS sob pena de um terceiro EXERCER ILEGALMENTE a profissão de corretor de imóveis.

O SINDIMÓVEIS compreende que, para os que preferem trabalhar à margem da lei ou mesmo à margem da contribuição dos impostos devidos, essa Lei precisa ser modificada ou mesmo impedida de ser exercida. Aos poucos o exercício da lei demonstrará sua importância.

Confira as publicações oficiais no link http://diariooficial.al.mt.gov.br/publicacoes/12656/

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