
Contrato CORRETOR ASSOCIADO
DE DUAS UMA: ou CARTEIRA ASSINADA ou CONTRATO HOMOLOGADO.
Faça aqui a solicitação de homologação do seu contrato de corretor associado, preenchendo o formulário abaixo ou acesse o mesmo formulário de forma ampliada pelo site www.sindimoveismt.org.br
Faça aqui o download de uma sugestão de contrato de corretor associado, elaborada em conjunto com o CRECI, como um modelo que é apenas mais uma alternativa e pode ser usado apenas se refletir a realidade da negociação entre o corretor e a imobiliária.
IMPORTANTE: Para contratos homologados ANTES DA CONVENÇÃO COLETIVA de 2022 os termos do contrato SÃO LIVRES pois ainda não foram VOTADOS e APROVADOS limites para o contrato: não há prazo para encerramento do contrato (pode ser renovado indefinidamente). Até a data da convenção coletiva também valerá apenas o que for acordado entre as partes (corretor e imobiliária)
Para maiores informações, assista no YOUTUBE reunião da Federação Nacional dos Corretores de Imóveis com a fiscalização do Ministério do Trabalho explicando sobre a LEI DO CORRETOR ASSOCIADO, deixando claro que o Corretor de Imóveis que não possui seu Contrato HOMOLOGADO pelo SINDICATO deve ter sua carteira de trabalho ASSINADA PELA IMOBILIÁRIA sob pena de infração da legislação trabalhista: LINK PARA O VÍDEO.
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