Sindimóveis mt alerta contra a facilitação do exercício incompetente da profissão de Avaliador Imobiliário
O SINDIMÓVEIS DE MT se posiciona EM ALERTA contra iniciativas de competência duvidosa quanto ao objetivo de formar profissionais para a AVALIAÇÃO e VISTORIA IMOBILIÁRIA para fins judiciais em até UMA SEMANA. Uma profissão cujo código exige postura Profissional e Ética retilínea não pode admitir a facilitação do exercício profissional de forma incompetente. Agora, se seu objetivo é apenas o de entender que a Avaliação imobiliária é matéria técnica complexa que exige estudo e qualificação constante, então a simples leitura de um artigo de uma hora já produz o mesmo efeito prático destes cursos relâmpagos: de provar que avaliação é matéria para quem se especializou nela.
Nada contra o Marketing de Guerrilha que é usado pelas escolas de Cursos Livres para manter e ampliar seu faturamento, porém não podemos admitir que a sociedade civil fique refém de uma enxurrada de auto-declarados “aptos” para o exercício da Perícia e Avaliação Imobiliária mas que não conseguem sequer andar com suas próprias pernas quando se fala em apresentar um Parecer Completo que responda às indagações naturais de uma prova pericial.
A formação mínima exigida para a produção de prova pericial, através de comprovação de competência técnica para a emissão de Pareceres Técnicos de Avaliação Imobiliária é a comprovação de conclusão de curso de aperfeiçoamento na área imobiliária que habilita à inscrição no CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários). Sem comprovar a qualificação, o máximo que você pode fazer é opinar, mas não produzir prova.
Para o SINDIMÓVEIS não interessa o quantidade, mas sim a QUALIDADE dos profissionais que são declarados APTOS para o exercício desta tão nobre e necessária profissão. É Contravenção penal facilitar o exercício ilegal da profissão, mas contravenção pior ainda é iludir e enganar com a oferta de qualificação ilusória.
Estamos de olho !
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