À DECISÃO DO STF/STJ NÃO CABE RECURSO:
SÓ CORRETORES DE IMÓVEIS TÊM COMPETÊNCIA PARA AVALIAR O VALOR DE MERCADO DE IMÓVEIS URBANOS E RURAIS
Recente matéria com conteúdo equivocado porém amplamente veiculada pelo IBAPE NACIONAL está causando alvoroço no mercado imobiliário, quando divulga que “O Tribunal de Justiça de São Paulo afirma que somente engenheiros e arquitetos podem fazer avaliação de venda e locação de imóveis”. Ocorre que a decisão é verdadeira, porém ela se refere apenas à perda de prazo para defesa de um único Corretor de Imóveis dentro de um único processo específico, onde a outra parte em litígio conseguiu emplacar o laudo do seu profissional (engenheiro, arquiteto) em detrimento ao laudo da outra parte do processo (elaborado por um corretor).
A matéria do IBAPE se transforma em FAKE NEWS quando induz o mercado ao erro sobre uma interpretação de que a justiça já decidiu pela incompetência de toda uma categoria para avaliar imóveis, quando na verdade é o contrário: Só Corretores de Imóveis é que tem Competência para apurar o valor de mercado, tanto de venda quanto de locação de imóveis urbanos e rurais.
Importante fazer memória que o o IBAPE, em parceria com o CONFEA, ajuizou ação contra o Sistema Cofeci-Creci, em defesa dos profissionais da engenharia. Requereu a nulidade da Resolução-Cofeci nº 957/2006. Perdeu em 1ª e 2º instância (Apelação Civil nº 2007.34.00.010591-0/TRF1/DF). No REsp nº 0010520-92.2007.4.01.3400, STJ, nova vitória dos Corretores de Imóveis. A decisão transitou em julgado após a rejeição do RE com Agravo nº 708.474 pelo STF. Como resultado a Justiça Federal decidiu em todas as instâncias, inclusive STJ e STF, que a avaliação de valor de mercado de imóveis é competência dos Corretores de Imóveis.
Para fazer eco à decisão federal, à qual não cabe mais recurso, é importante destacar que na Grade-Curricular-Base dos profissionais de Engenharia não há ensino de Apuração do Valor de Mercado de Imóveis Urbanos e Rurais. Eles não estudam isso, portanto não sabem fazê-lo. Além de não estudar a matéria também não têm a prática nem a vivência da negociação de imóveis, pois só negociam seus serviços de elaboração e execução de projetos. A AVALIAÇÃO de VALOR de Mercado de Imóveis é matéria da grade curricular específica dos cursos técnicos e superiores e pós-graduação com enfoque para a área imobiliária.
No entanto é inegável que Engenheiros e Arquitetos é quem devem ser chamados quando se trata de VISTORIA do Imóvel NOVO, que envolve apuração da qualidade e correspondência entre o que foi planejado e o que foi executado na obra, em acabamento e garantia de infraestrutura para emissão do HABITE-SE. O Laudo de que tudo está funcionando na Casa é sim tarefa de Engenheiros e Arquitetos, pois é tarefa específica de quem aprendeu as técnicas de abrir e fechar torneiras e interruptores, o que não é o nosso caso: nós só abrimos e fechamos Bons Negócios !
Por Juliano Lobato Evangelista
Sindimóveis MT
Decisão sensata!