SINDIMÓVEIS NÃO TÁ PRÁ BRINCADEIRA !

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Diretor do Sindicato dos Corretores de Imóveis de Mato Grosso dá um pontapé importante, por medida judicial, para pôr fim à exigência de Cobrança multiplicadamente abusiva sobre ITBI em Mato Grosso.

Por provocação do SINDIMÓVEIS MT, impetrada judicialmente pelo Corretor de Imóveis Luiz Fernando Barcelos, a partir de agora já existe um caminho legal para cobrarmos dos Cartórios de Mato Grosso que não mais possam exigir a comprovação do pagamento do ITBI (imposto de transferência de bens intervivos) de todos os antigos posseiros, proprietários e compradores para liberarem a matrícula para quem, hoje compra um imóvel e quer registrá-lo em Cuiabá.

Em agosto deste ano o SINDIMÓVEIS iniciou pesquisa solicitando à todas as prefeituras de Mato Grosso que encaminhassem suas respectivas leis municipais disciplinando a forma de cobrança do ITBI e encaminhou requerimentos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, solicitando parecer e provocando publicação de decisão que corrigisse essa distorção.

A empresa BARCELLOS INTELIGÊNCIA IMOBILIÁRIA questionou em juízo e obteve, em sede de tutela antecipada, a liberação do Registro de Escritura de Venda e Compra na Matrícula de imóvel adquirido por seu cliente sem a necessidade da duplicidade de pagamento do ITBI. Para ter o imóvel registrado em seu nome o cliente recebera da prefeitura de Várzea Grande um boleto “a mais” para quitação do ITBI, como se duas operações de compra e venda tivessem ocorrido.

Estavam transformando os cartórios em fiscais do imposto de renda e COAF. O sindicato começou essa discussão, através de provocação formal feita pelo Corretor de Imóveis Ruy Pinheiro afim de que o sindicato, representante legal da categoria interviesse para fazer Justiça ! (Afirma Juliano Lobato, Presidente SINDIMÓVEIS MT)

Fato é que o processo ainda está em curso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, mas a cliente de Luiz Fernando Barcelos já conquistou o direito de pagar apenas o justo para ter seu nome cravado no que é seu por direito.

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