ESPECIALISTA EM IMOVEIS SE FIRMA COMO A “PROFISSÃO DO FUTURO”

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Porém a profissão de Corretor de Imóveis, exercida de forma generalista, está em contagem regressiva para extinção.  

artigo de Juliano Lobato Evangelista

Passados 42 anos, 6 meses, e 27 dias do início das atividades do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis em Mato Grosso pouco mais de 12 mil pessoas já se inscreveram para atuarem regularmente como Corretores de Imoveis, seja tendo ela como profissão principal ou mesmo como profissão secundária.  Há espaço prá tanta gente em nosso mercado imobiliário ?  Obseve que, considerando-se a média histórica, temos três pessoas ingressando na Profissão a cada três dias.  Se levarmos em conta o numero de profissionais ativos e regulares com o conselho nos últimos anos em comparação a quantidade de inscritos, constatamos que 60% do total desse contingente tem a  Corretagem apenas como sua SEGUNDA PROFISSÃO, contra 40% que a usam como atividade geradora de sua RENDA PRINCIPAL.  

É muuuuuita gente concorrendo em um mercado imobiliário em um mercado imobiliário de adensamento populacional  de pouco mais de 3 pessoas por quilômetro quadrado. O que é pouco se comparado a São Paulo que possui mais de 166 habitantes por cada quilometro quadrado em um Brasil com pouco mais de 500 mil profissionais já inscritos em todo o seu território nacional.  Para um Brasil que possui pouco mais de 72 milhões de domicílios os números não justificam a ampliação do interesse na profissão, mas as solicitações de registro profissional contrariam todas as expectativas. 

Para entender as razões precisamos compreender que parte da resposta esteja na intensificação da fiscalização contra os ilegais, no fortalecimento do trabalho em associativismo e no trabalho de retaguarda exercido pelos Players do Mercado Imobiliário nacional que forçam a vanguarda ao aprimoramento e especialização constantes.

O ORDENAMENTO IMOBILÁRIO NACIONAL – Toda essa massa de profissionais inscritos tem suas ações limitadas, vigiadas e organizadas pelas Instituições que compõem um ordenamento específico. Essa organização acontece em duas esferas: POLÍTICA (SINDIMOVEIS na base estadual e FENACI na organização e representação a nível de governo federal) e ADMINISTRATIVA (CRECI na base estadual e COFECI na fiscalização e representação a nível de governo federal)

Considerando-se o valor pago em outros Conselhos de Classe de profissões de nível médio, a anuidade dos CRECI está em 2022 gravitando em uma diferença de quase 290% mais alta.  Por força da Lei Federal 6.530/78 os Conselhos são entidades administrativas que atuam como a Polícia do Mercado Imobiliário, fiscalizando e disciplinando quem pode trabalhar através do poder de representação coletiva dado pela própria Lei: quando autuam um ilegal os fiscais o fazem em nome de toda a categoria dos corretores inscritos naquela regional.  Por isso toda essa estrutura deve ser custeada e fiscalizada em tempo real pelos Corretores que são os primeiro-beneficiários diretos do trabalho da Autarquia.  Cabe ao CRECI diminuir a concorrência desleal entre corretores e picaretas e também expurgar do meio da categoria os regularmente inscritos que agem ao arrepio da lei.

Os SINDICATOS também fazem parte dos mecanismos institucionais de regulação do ordenamento imobiliário.  Passam por dentro do Sindicato as ações de organização política da categoria junto aos demais poderes (legislativo, executivo e judiciário) e as ações assistenciais em prol da categoria. Diferente do CRECI, o corretor não é obrigado a pagar o SINDICATO, que possui o poder de representação compulsória e tem a função estatutária de legislar em prol da categoria quando reunida em Assembleia.  Cabe aos SINDIMÓVEIS apoiarem a organização dos corretores em Associações e Cooperativas, definir limites nas relações éticas, estabelecer tabela de valores referenciais para o exercício profissional tanto nas relações de trabalho quanto de emprego e organizar ações assistenciais em prol da categoria.

Para que a profissão de Corretor de Imóveis tenha sobrevivido até aqui uma grande e expressiva proporção desse mérito se deve ao trabalho das Instituições que Compõem o Ordenamento Imobiliário, ora suprindo ora apoiando uma a outra. Todas as leis que regem nossa profissão foram fruto da articulação política destas duas entidades, em sua maioria fruto de trabalhos de bastidores. Ilude-se quem acredita que para ser corretor de imóveis basta apenas TIRAR SEU CRECI.

Quem concorre com o corretor de imóveis ?  Há ainda pontos a corrigir num mercado onde a expressão DIRETO COM O PROPRIETÁRIO quer significar boa prática e mais segurança na transação imobiliária, sendo que na verdade ela é sistematicamente identificada como a Argumentação-Âncora usada na quase totalidade dos golpes imobiliários mais frequentes.

O Atendente Imobiliário também exerce ilegalmente uma concorrência desleal com a Categoria Organizada, pois além de não possuir nenhuma qualificação formal que o credencie como Consultor ou mesmo para que possa prestar qualquer tipo de Assessoria ao interessado em um imóvel ele ainda é um cargo encontrado em algumas INCORPORADORAS e IMOBILÁRIAS como subterfúgio para não assinarem contrato com Corretores Associados e assim não desembolsarem o valor integral dos honorários de um profissional.  Também não-raro é o uso de ESTAGIÁRIOS como se Corretores o fossem. Prática também ilegal e que deve ser objeto de fiscalização constante do Conselho de Classe.

Todos os demais que se apresentam como Corretores de Imóveis o fazem através do crime de falsidade  ideológica, e por isso é tão importante a consulta constante ao Banco de Dados do CRECI para conferir se quem está ali diante do cliente é realmente profissional habilitado para a Consultoria e Assessoria Imobiliárias.  

Não raro encontramos profissionais de áreas paralelas à corretagem que se amparam em Contratos de Prestação de Serviços alegando que através dele estão amparados para realizarem a atividade para seu cliente. O que é um ledo engano, pois tal contrato é apenas uma PROVA do exercício ilegal da profissão de corretor por não-habilitado além de implicar por formação de quadrilha a outros que assinam em conjunto nesse documento.  Corretores que conhecem tal documento celebrado por terceiros e não formalizam denúncia no CRECI incorrem também no crime de Facilitação do Exercício ilegal da profissão e, dependendo da amplitude do envolvimento, também podem ser implicados na Formação de quadrilha, devendo ter seu patrimônio pessoal também ser arrolado para ressarcimento dos danos causados pela atividade criminosa ao patrimônio de terceiros.

Advogados podem apenas emitir apenas pareceres jurídicos sobre aspectos ligados à segurança jurídica da documentação de um imóvel dentro da legislação mas NÃO PODEM intermediar negócios imobiliários, nem apresentar imóveis, avaliar ou emitir opinião sobre preços de imóveis de terceiros.

Administradores e Contadores também não podem fazer nenhum tipo de avaliação de imóveis sob pena de exercício ilegal da profissão de corretor.  Administradores podem administrar imóveis e corretores podem emitir a contabilidade de patrimônios, MAS NUNCA agir dentro das prerrogativas exclusivas dos corretores de imóveis.

Mesmo com tanta CONCORRÊNCIA DESLEAL e ILEGAL o Especialista em NEGÓCIOS IMOBILIARIOS é o CAMPO PROFISSIONAL que mais cresce no Brasil. 

Por compreender que não basta apenas ser Corretor de Imóveis, mas que precisa haver uma ESPECIALIZAÇÃO nos diversos campos de trabalho do segmento de Corretagem de Imóveis é que o Conselho Federal de Corretores de Imóveis criou um Banco de Dados para consulta aberta do elenco nacional de profissionais que comprovaram através de prova de conhecimentos específica que são habilitados para o exercício profissional da avaliação de imóveis urbanos e rurais.  As provas são aplicadas por Instituições de Ensino credenciadas, após revisão e atualização dos conteúdos já estudados tanto nos cursos Técnicos quanto no superior em Gestão Imobiliária. Após comprovar aprovação nesta prova o corretor solicita sua inscrição no CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários). 

De igual forma o SINDIMÓVEIS de Mato Grosso se prepara para criar cadastro estadual dos profissionais que comprovarem estar devidamente atualizados e preparados para prestarem Assessoria em nível de excelência para Locação de Imóveis Urbanos e Arrendamento de Imóveis Rurais;   Análise de Documentação Imobiliária para Compra, Venda e Avaliação;   Avaliação de Conformidade em Permuta de Imóveis por Pedras e Metais Preciosos;   Avaliação de Imóveis Urbanos e Rurais;  

Além do Banco de Dados do SINDIMOVEIS MT, queremos transformar em hábito a consulta ao banco de dados do COFECI para conferir se o profissional reúne as qualificações técnicas complementares para exercer a atividade de Avaliação Imobiliária com nível de excelência e ao BANCO DE DADOS DO CRECI MT como consulta primordial e básica imediatamente após qualquer tipo de cumprimento onde esteja inserida a frase : “…sou corretor de imóveis”.

O trabalho das Instituições que Compõem o Ordenamento imobiliário é o de Fortalecer nosso modelo de negócios criando uma blindagem legal para que o profissional do mercado imobiliário possa proporcionar um negócio equilibrado onde ambos ganhem com a mesma satisfação: tanto comprador quanto vendedor.

É certo que o Corretor de Imoveis generalista terá cada vez menos espaço nesse mercado profissional, pois quem entende um pouco de tudo, fatalmente não entende tudo de nada.

Porém ele não precisa DESAPARECER, apenas AMADURECER.

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