O Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de Mato Grosso – SINDIMÓVEIS/MT vem a público esclarecer os fatos relacionados à denúncia apresentada por uma PROPRIETÁRIA DE IMOBILIÁRIA de Campo Novo do Parecis junto ao CRECI/MT, alegando suposto constrangimento durante visita institucional promovida por esta entidade no dia 20 de fevereiro de 2025.
A comitiva do sindicato, composta pelo presidente Juliano Lobato Evangelista e pelo delegado sindical Cléo Bagatini, percorreu diversas imobiliárias da região com a finalidade estritamente informativa e educativa, orientando corretores e empresas sobre a necessidade de regularização contratual conforme previsto na legislação vigente (Lei 6.530/78), na convenção coletiva da categoria e nas normas do Ministério do Trabalho.
Todas as visitas ocorreram de forma respeitosa, cortês e transparente, sem qualquer imposição ou ação que pudesse configurar coação ou assédio. Os temas abordados foram de interesse coletivo e visaram fortalecer a valorização profissional dos corretores, prevenir vínculos disfarçados e orientar sobre o uso do sistema de homologação e sobre os procedimentos corretores para Registro de Contrato de Corretor Associado junto ao Sindicato.
Causa estranheza que, justamente após a constatação de irregularidades na relação contratual entre uma determinada imobiliária e seu TIME DE VENDAS, seja apresentada denúncia infundada, sem provas de conduta abusiva, buscando deslegitimar a função sindical e silenciar o trabalho de fiscalização autônoma exercido pelas entidades representativas.
O SINDIMÓVEIS/MT reitera que possui carta sindical ativa, reconhecimento oficial no Ministério do Trabalho e plena legitimidade para atuar em defesa dos direitos da categoria, conforme previsto no artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal. Tentativas de criminalizar a atuação sindical legítima não serão aceitas passivamente, e serão enfrentadas com firmeza e amparo jurídico.
Seguimos à disposição para esclarecer a sociedade, os órgãos públicos e a imprensa sobre o papel fundamental do sindicato na promoção da legalidade, da ética e da valorização dos corretores de imóveis em todo o estado de Mato Grosso.
Vale frisar que este trabalho de visitas transcorreu normalmente junto á várias imobiliárias em cidades diferentes do estado e serviu de subsídio para a elaboração dos termos da PRIMEIRA CONVENÇÃO COLETIVA da categoria em MT.
O SINDIMÓVEIS/MT reafirma que nenhuma imobiliária deve se sentir constrangida ao ser orientada sobre a existência de vínculos irregulares com corretores de imóveis, seja sob a forma de trabalho ou de emprego. A tentativa de responder à orientação sindical com intimidação ou falsas denúncias apenas agrava a situação e expõe ainda mais as ilegalidades praticadas.
Ainda que denúncias infundadas sejam eventualmente admitidas por erro ou desinformação, elas não prosperam diante da absoluta legalidade da atuação sindical. O que de fato deve prevalecer nas relações entre corretores e imobiliárias é a conformidade legal: ou se firma o Contrato de Corretor Associado com registro sindical, ou se formaliza vínculo empregatício com registro em carteira. Qualquer outra prática é equivocada e merece correção imediata.
Campo Novo do Parecis/MT, 25/06/2026
Juliano Lobato Evangelista
Presidente do SINDIMÓVEIS/MT
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