OS INADIMPLENTES COM O CRECI MT SÃO BEM-VINDOS NO SINDIMÓVEIS MT

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Artigo de Juliano Lobato, Presidente do SINDIMOVEIS MT, sobre a “Desnecessidade” de Apresentação de Certidão de Quitação Anual do CRECI para Filiação Sindical

Considerando o caráter social e assistencial do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de Mato Grosso (SINDIMÓVEIS MT), e observando as funções principais da entidade sindical, que visam representar, proteger e promover os direitos dos corretores de imóveis, informamos nosso entendimento sobre a não exigência da certidão de quitação anual do CRECI para fins de solicitação de filiação sindical.

  1. FUNÇÃO SOCIAL DO SINDICATO DOS CORRETORES
    O sindicato possui natureza assistencial e representativa. Sua principal função é assegurar a defesa dos direitos e interesses da categoria laboral que representa, independentemente de eventuais questões administrativas ligadas à regulamentação do exercício da profissão. A função sindical não está diretamente ligada ao exercício pleno da corretagem de imóveis, mas sim à proteção e representação dos corretores, enquanto trabalhadores, em questões coletivas, sociais e assistenciais.
  1. A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, CONFORME O ESTATUTO SOCIAL
    O Estatuto Social do SINDIMÓVEIS MT exige, para a filiação, a apresentação de um documento expedido pelo CRECI que comprove a condição de corretor de imóveis habilitado. A carteira de identidade profissional emitida pelo CRECI MT no ato da habilitação cumpre perfeitamente esta exigência, pois trata-se de documento oficial, expedido pela entidade reguladora, que comprova que o indivíduo está legalmente habilitado para exercer a profissão de corretor de imóveis.
  1. NÃO EXIGÊNCIA DA CERTIDÃO ANUAL DE QUITAÇÃO COM O CRECI MT
    O Estatuto do SINDIMÓVEIS MT não exige, em nenhum momento, a apresentação de uma certidão de quitação anual para a filiação. A exigência da carteira profissional emitida no ato da habilitação já é suficiente para comprovar a legalidade da profissão do corretor de imóveis. A interpretação rigorosa do Estatuto revela que essa é a única exigência documental necessária no âmbito sindical, dispensando a necessidade de comprovação de regularidade anual junto ao CRECI.
  1. A AUTONOMIA SINDICAL ESTÁ GARANTIDA PELA CONSTITUIÇÃO
    De acordo com o Artigo 8º, inciso V, da Constituição Federal, é garantida a autonomia sindical e a liberdade de associação profissional ou sindical. Assim, a exigência de apresentação de documentos adicionais, como a certidão de quitação anual, representa uma interferência indevida e INADMISSÍVEL no direito do corretor de imóveis de se sindicalizar, uma vez que o sindicato tem total autonomia para regular os seus próprios critérios de admissão de membros, observando apenas os requisitos legais.
  1. CRECI É UMA COISA E SINDICATO É OUTRA COMPLETAMENTE DIFERENTE !
    O CRECI MT tem a função de fiscalizar o exercício da profissão, sendo responsável pela verificação da regularidade dos profissionais. O sindicato, por sua vez, tem caráter laboral e assistencial, sendo sua função defender os direitos e os interesses dos corretores de imóveis no âmbito trabalhista e sindical. Essas funções distintas são mais que suficientes para a compreensão de que a certidão de quitação anual não é um requisito necessário para a solicitação de filiação sindical, uma vez que sua apresentação é de interesse exclusivo do órgão fiscalizador (CRECI) e não do sindicato.
  1. SINDIMÓVEIS NA DEFESA DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO SINDICAL
    A exigência de uma certidão de quitação anual com o CRECI MT representa um entrave desnecessário à filiação sindical, dificultando o acesso dos corretores de imóveis à proteção e aos benefícios sociais e assistenciais proporcionados pelo sindicato. Tal exigência é incompatível com os princípios da eficiência administrativa e da ampla representação sindical.

INDEPENDENTE de qualquer argumentação contrária, a exigência de uma certidão de quitação anual do CRECI MT para a filiação ao SINDIMÓVEIS MT não é necessária nem legalmente justificável. A carteira de identidade profissional, expedida no ano da habilitação pelo CRECI MT, é o documento hábil e suficiente para comprovar a condição de corretor de imóveis habilitado, conforme exigido pelo Estatuto Social do sindicato.   

Ameaçar corretores da não efetivação da sua adesão como sindicalizados com base na ausência de certidão anual é FALTA GRAVE, pois viola a função social do sindicato, a autonomia sindical garantida pela Constituição e o direito de representação e associação profissional dos corretores de imóveis.

O SINDIMÓVEIS é para TODOS, mas principalmente para os que MAIS PRECISAREM DE APOIO para poderem RECUPERAR seu PODER DE CONSUMO e sua capacidade de produção econômica. Quem não está com o CRECI financeiramente em DIAS é que MAIS PRECISA DO APOIO DO SINDICATO para poder ter condições de sair da situação de HIPOSSUFICIENCIA e votar a ter CONDIÇÕES DE MANTER a anualidade com o CRECI em DIAS, pois esta é a condição OBRIGATÓRIA para que se possa EXERCER a INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA.

No SINDIMÓVEIS nós acolhemos todos os corretores que precisam de ajuda. Está devendo o CRECI ? Vamos juntos trabalhar, através de cursos de requalificação profissional melhorar seu poder de atuação no mercado e através dos nossos convênios, ampliar o poder de consumo da sua renda atual. Com mais poder de compra e com melhor qualificação é que o Corretor poderá ter condições de PAGAR sua anualidade, que, diga-se de passagem é a MESMA COBRADA pela OAB (curso de nível superior) em alguns estados do Brasil.

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