NÃO É O CORRETOR DE IMÓVEIS, MESMO LEGALMENTE HABILITADO, QUEM DEFINE O PREÇO DE VENDA OU DE LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL

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Artigo de Juliano Lobato Evangelista

Prá início de conversa, se formos seguir a lei 6.530/78 ao pé da letra nenhum Corretor de Imóveis poderia vender imóveis de terceiros. Se não pode vender então também não pode estabelecer o preço de venda do imóvel. Este é um raciocínio lógico.


Então quem pode vender imóveis ? Quem pode estabelecer o preço de venda de um imóvel ? Que passos dar corretamente para não ser enganado no mercado imobiliário ?

O Primeiro passo é entendermos que mesmo imóveis similares não tem valor igual. Isto é fácil de exemplificar, principalmente se compararmos que uma mesma casa desperta interesses de públicos de poder aquisitvo diferentes somente pelo fato dela estar dentro de um condomínio fechado, em uma rua pública na região central da cidade ou mesmo em uma rua pública localizada em um bairro periférico. A percepção de valor de mercado dos três imóveis idênticos é totalmente atrelada a fatores, incluindo o local onde eles estão assentados. Essa percepção de valor só se adquire na prática, trabalhando dia-a-dia com a venda e a locação de imóveis.


O Segundo passo é compreendermos que somente o proprietário pode vender seu imóvel. Negócios pressupõem resultados positivos após riscos financeiros, então quem não investiu não sabe quanto custaram os insumos, os medos, as insônias, o tempo despendido e todas as dores de todo o processo de construir/comprar. Também economizar o dinheiro para adquirir um imóvel pressupõe renúncias e labores que só o comprador tem condições de mensurar. Aí reside o preço de um imóvel. A disposição entre o mínimo que o comprador aceita para se desfazer de um bem e o máximo de seu sacrifício que o vendedor consegue oferecer para adquiri-lo. Porisso podem até serem ofertados imoveis com valores similares, porém nunca haverá imóveis com preços exatamente iguais. Preço é uma equação de equilíbrio entre o valor ofertado pelo único que detém sua propriedade, pelo valor aceito pelo interessado na aquisição na posse desse Bem, em um equilíbrio com os custos de transferência da posse e da propriedade do imóvel.


O Terceiro passo é aceitarmos que ninguém, além do Corretor de Imóveis, tem a obrigação legal de entender de todos os detalhes burocráticos de uma transação imobiliária. A responsabilidade sobre qualquer valor monetário do seu imóvel, em se tratando do seu arquiteto e mesmo do engenheiro ou do empreiteiro é “focada” em aspectos apenas de edificação e está atrelada a emissão da vistoria de entrega ou do habite-se do seu imóvel. Seu advogado também pode lhe orientar sobre aspectos muito específicos para a segurança jurídica na transação imobilária. Qualquer um destes ou mesmo outros profissionais que lhe auxiliem durante o processo de comercialização respondem judicialmente apenas pelo que são habilitados a fazer, ou seja, apenas dentro da suas áreas de competência e não podem ser acionados judicialmente a lhe ressarcir se você vier a tomar um prejuízo financeiro por um passo-mal-dado no negócio. Isso porque nenhum deles tem habilitação e autorização legal para opinar sobre a comercialização imobiliária. MAS AO CORRETOR DE IMÓVEIS cabe sim a obrigação de prever riscos e Ele é quem pode ser responsabilizado, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados ao seu cliente por informações insuficientes ou inadequadas durante a venda ou locação.

Só quem sobrevive de vender e alugar imóveis todos os dias é que consegue compreender e orientar sobre as peculiaridades do mercado imobiliário. Tanto este é um segmento de conhecimentos específicos que há corretores especializados em negociações em bairros, e mesmo há os focados em determinados prédios e condomínios. Para não errar, os próprios corretores estabelecem parcerias entre si para dividir riscos e tentar compreender como determinado imóvel pode ser comercializado dentro de uma determinada localização e num momento específico.


Porisso é que Engenheiros, Arquitetos, Advogados, Contadores, Administradores de Empresas, Despachantes Documentalistas, Médicos, Professores, e mesmo os sem ocupação definida estão todos legalmente amparados para venderem imóveis e também para definirem o preço de anúncio de venda de um imóvel, desde que sejam os proprietários deste imóvel. Agora fica fácil compreender que nunca devemos chamar QUALQUER UM para orientar o real proprietário sobre valores que possam vira a resultar na composição de um preço, pois numa eventual lide a desculpa será sempre a mesma “que não podem ressarcir nem lhes ser imputada culpa pelas atribuições de opinar sobre a comercialização de imóveis já que esta é uma competência exclusiva de corretores”.


Agora, para dirimir dúvidas sobre qual será o comportamento de valor do seu imóvel dentro da realidade do mercado imobiliário em um determinado momento, e mesmo para lhe aproximar de um interessado com segurança nos aspetos globais da natureza jurídica e econômica na transação imobiliária, aí então só através de um Corretor de Imóveis.

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