Possuir um CERTIFICADO DE ASSINATURA DIGITAL é uma obrigatoriedade para Corretores de Imóveis e Peritos Avaliadores Imobiliários que desejam atender demandas junto à órgãos públicos, bancos e avaliações para composição de processos judiciais. Agora no conforto da sua casa você pode enviar documentos com RECONHECIMENTO DE SUA FIRMA com o mesmo valor jurídico de que tivesse ido à um cartório. O fato é que os órgãos que trabalham com e-process já não exigem mais a firma reconhecida por cartório mas sim já obrigam ao uso do Certificado Digital padrão ICP-BR.
Considerando essa necessidade da inovação e levando em conta que os altos custos e a burocracia para possuir um certificado digital aumentam a casa dia é que o SINDIMOVEIS MT oferece através de parceria com a empresa CARDS INOVA a possibildade de emissão de Certificados Digitais tanto na modadalidade E-CPF quanto na e-CNP por valores entre R$ 123,00 para pessoa fisica e R$ 155,00 para CNPJs. Um benefício que você pode estender para seus clientes.
Todo Corretor de Imóveis pode usufruir do benefício e até oferece-lo como uma vantagem para seus clientes, pois tanto corretor quanto sua clientela precisam assinar os documentos nato-digitais da mesma forma digital para que os documentos tenham a validade exigida pelos órgãos quando o assunto for se adequar ao nível de confiança sobre a identidade e a manifestação de vontade do titular da documentação. Após adquirido, não há limites para a quantidade de documentos que você pode assinar durante 12 meses de vigência da sua assinatura.
O Poder Público usa três tipos de assinaturas para medir e tratar os níveis de confiança nos documentos. A assinatura digital simples, que você rabisca ou coloca iniciais via software ADOBE confere o menor nível de confiança dentre todas. O segundo nível de confiança de uma assinatura digital é obtida mediante a utilização de um usuário e senha que precede a manifestação da vontade do usuário dentro do sistema do Órgão. O Terceiro e mais alto nível é obtido usando a uma assinatura digital qualificada através da utilização de um certificado digital padrão ICP-Brasil, já previsto pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001.
Os documentos nato-digitais seguem a regra da paridade de assinaturas para serem válidos: documento com a assinatura digital (enquanto estiver digital) tem a mesma validade de um documento com assinatura física (enquanto estiver físico). Dessa forma se seu cliente usar uma assinatura digital você deve colocar a sua assinatura digital ao lado da dele para que o documento tenha validade. Se uma das assinaturas for escrita a caneta e reconhecida firma em cartório a outra obrigatoriamente também deverá estar da mesma forma sob a pena de invalidar o documento. Se o documento for assinado por certificado digital só terá validade se não for impresso e o documento impresso com assinaturas chanceladas por carimbo de cartório só terão validade enquanto não forem escaneadas.
Para obter seu certificado digital E-CPF por atendimento via videoconferência por R$ 123,00 você só precisa solicitá-la preenchendo o formulário neste link: https://cardsinova.gfsis.com.br/gestaofacil/publico/RealizarPedido?local=9&indicacao=31367&idProduto=12&videoconferencia=sim&ocultarValidacao=sim
Da mesma forma, para obter o E-CNPJ por atendimento virtual por R$ 155,00 solicite pelo seguinte link: https://cardsinova.gfsis.com.br/gestaofacil/publico/RealizarPedido?local=9&indicacao=31367&idProduto=24&videoconferencia=sim&ocultarValidacao=sim
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