Para que o Corretor de Imóveis possa oferecer mais segurança aos seus clientes, o Sindicato da categoria mantém time de Especialistas para conferirem se o conteúdo dos Laudos Gemológicos emitidos correspondem à verdade: se as pedras lacradas e vinculadas ao laudo são realmente verdadeiras e se o valor apurado no Parecer Técnico corresponde ao valor estimado pela Tabela Oficial de Comercialização de Pedras Preciosas (valor de referência do mercado).
Corretores de Imóveis têm de ser especialistas em oferecer consultoria para o correto desdobramento e a eficaz conclusão de negócios imobiliários. Não precisamos ser especialistas em Esmeraldas ou Diamantes. Para este serviço já existem os Geólogos (nível superior) e Gemólogos (nível técnico). O Corretor é contratado justamente para proteger o cliente contra possíveis fraudes dentro da transação imobiliária e se houver fraude na oferta do Bem dado como pagamento (permuta/troca) o Corretor também pode ser responsabilizado.
Permutas de Fazendas por Esmeraldas e Diamantes lapidados já era coisa corriqueira no mercado nacional, porém só agora estas transações estão alcançando os imóveis de menor valor. A legalidade destas transações é amparada por Lei e o uso das esmeraldas como pagamento de tributos também está amparada por legislação específica. Além de poder pagar tributos com as esmeraldas frutos do negócio imobilário, também se pode vendê-las para confecções de jóias e podem também ser usadas para se substituir qualquer patrimônio que tenha entrado em penhora judicial. Por isso o mercado de Pedras Preciosas está tão aquecido no Brasil.
Ao captar um imóvel e se deparar com uma oferta de troca/permuta dele por Pedras Preciosas o corretor não precisa recusar a transação apenas por não sentir-se seguro com a legalidade do negócio. A legislação brasileira ampara e o mercado recebe muito bem, porém as Pedras Preciosas precisam estar lapidadas (pois não há valor de referência para pedras brutas) e precisam estar acompanhadas de toda a documentação legal para que seu cliente possa depois usá-las em outros negócios:
- ter nota fiscal onde haja o indicativo da lavra de onde a pedras preciosa foi extraida;
- estarem protegidas contra atritos e colisões em embalagem própria;
- constar no laudo ou no parecer técnico as fotos de cada uma das pedras ( ou divididas em grupos) porém com em formato ampliado permitindo a identificação de suas peculiaridades . As esmeraldas são as pedras preciosas mais fáceis de se fazer a correspondência com a foto do laudo, pois elas possuem uma identidade visual própria que é impossível de se clonar. Para Diamantes, Rubis e Turmalinas existe uma grande dificuldade de se verificar a olho nú se a pedra do laudo é a mesma que está sendo colocada no negócio;
- comprovar se a “nota” de cada pedra (ou a média de um total) que consta no laudo é verídica. Notas maiores ou menores aumentam ou diminuem o valor da mercadoria;
- conferir se a declaração de ausência de gravame do lote de pedras preciosas objeto do negócio foi emitida pelo proprietário legal das pedras;
- verificar se todos os procedimentos exigidos pela jurisprudência estão constantes no “pacote” de documentos entregues com as pedras preciosas.
- verificar se o profissional que assina o laudo possui registro profissional ativo no CREA ou no CFT. Profissionais com registro GIA não são reconhecidos pela legislação brasileira para assinatura de laudos de pedras preciosas usadas em transações no território nacional.
Após conferido o pacote de documentos e as pedras preciosas apresentadas para VERIFICAÇÃO, é emitido um Termo de Verificação acompanhado de SELO QRCODE que remete para o site www.sindimoveis.cim.br onde se poderá comprovar sua exata correspondência e veracidade.
Para amparar o Corretor de Imóveis, as demais Instituições e a sociedade em geral é que o SINDIMÓVEIS MT oferece este serviço, prestado por profissionais legalmente habilitados.
Solicitações pelo email: MT@sindimoveis.CIM.br
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