ESTATUTO DE CRIAÇÃO E NORMAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO DO DIARIO OFICIAL DOS OPERADORES DO MERCADO IMOBILIÁRIO DE MATO GROSSO
Considerando-se a vontade soberana da Categoria dos Corretores de Imóveis do Estado de Mato Grosso, decidida na ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA de 22/06/2022, fica criada a Publicação Periódica Oficial dos Operadores do Mercado Imobiliário do Estado de Mato Grosso como mídia dirigida e de leitura obrigatória para os Corretores de Imóveis com atuação em MT, que se regerá sob os princípios abaixo estabelecidos : sobre o mercado imobiliário e de leitura obrigatório para todos os Corretores de Imóveis credenciados para comunicações oficiais, oficiosas, publicidades, notificações, comunicacados
Capitulo I – NORMAS GERAIS
Art. 1o. A publicação DIÁRIO OFICIAL DO MERCADO IMOBILIÁRIO DE MT em seu cabeçalho deverá sempre esclarecer ser uma MÍDIA DIRIGIDA aos OPERADORES do MERCADO IMOBILIÁRIO de MATO GROSSO;
Art. 2 º – Com mandato de três anos consecutivos a contar do dia posterior à data da sua criação, serão designados os Gestores Voluntários da Comissão de exercício voluntário que irá administrar a linha editorial do DIÁRIO, composta por um Presidente ( cargo ocupado pelo presidente do SINDIMÓVEIS em exercício do cargo no ano da sucessão (com voto minerava), um delegado(a) do SINDIMÓVEIS, um membro à livre escolha do CRECI, um membro à livre escolha do SECOVI e um membro à livre escolha da ACRECIMT ;
Art. 3 º. O nome (título) do domínio web bem como seu caráter se provisório ou definitivo ao qual estará sendo hospedado e divulgado o diário oficial do mercado imobiliário será objeto de decisão da comissão editorial ;
Art. 4 º. Os Corretores de imóveis inscritos e regulares com qualquer uma das entidades participantes ( SINDIMÓVEIS, CRECI, SECOVI e ACRECIMT) terão direito à gratuidade na publicação mediante regras e limites estabelecidos pela Comissão Editorial;
Art. 5 º. A Comissão Editorial estabelecerá a periodicidade da publicação, os critério e formas para postagens e para publicações no veículo de comunicação;
Art. 6 º. A Categoria reunida em assembleia geral decide tornar este DIÁRIO OFICIAL do MERCADO IMOBILIÁRIO como de LEITURA OBRIGATÓRIA por todos os Corretores de Imóveis com atuação profissional no Estado de Mato Grosso.
Art. 7 º. Demais questões não abrangidas neste Estatuto serão todas dirimidas pela Comissão Editorial que as tornará eficazes apenas após publicação no próprio DIÁRIO OFICIAL objeto deste Instrumento;
Art. 8 º. Fica desde já empossado o atual Presidente em exercício do SINDIMÓVEIS MT como primeiro presidente deste Veículo de Comunicação de MÍDIA DIRIGIDA aqui já empossado e nomeado, o qual irá receber as nomeações das entidades aqui descritas no Artigo 4º para então lhes dar posse através da publicação no próprio DIÁRIO;
Art. 9 º. Assim como por sua criação para que ocorra sua dissolução também deverá ser objeto de discussão ampla e votação da categoria através de ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA do SINDIMÓVEIS MT, divulgada no próprio DIÁRIO com a antecedência mínima prevista no ESTATUTO DO SINDIMÓVEIS MT;
Art. 10 º. A entidade SINDIMÓVEIS MT assinará com seu certificado digital institucional, de forma isolada cada edição postada sempre em formato PDF e com BLOQUEIO para edição posterior, ficando desta forma, todas as edições feitas download como sendo vias originais nato-digitais;
Em vinte e dois de junho do ano de dois mil e vinte e dois, assinam em conjunto este instrumento como Instância unidas do Ordenamento do Mercado Imobiliário de Mato Grosso:
SINDIMOVEIS MT CRECI MT SECOVI MT
Ótima iniciativa!
As Duas pautas são louváveis
É necessário que se faça um tabelamento justo sobre os honorários