Pedra Preciosa prá negócio só tem valor se tiver GIA ?!

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Esta é uma pergunta-afirmação recorrente no mercado brasileiro, hoje tão aquecido com a permuta de imóveis por diamantes e esmeraldas e também pelo uso de Pedras preciosas para quitação de dívidas fiscais. Para entender sobre como elas são aceitas nestes negócios, sugiro que Leia nosso artigo abaixo e tire você mesmo suas próprias conclusões.

O GIA (Gemological Institute of America) é um instituto que ministra cursos para preparar gemólogos nas artes da avaliação e classificação de pedras preciosas após lapidadas. Tem sede em Carlsbad, Califórnia e seu site oficial é https://www.gia.edu . Os profissionais GIA estão presentes em praticamente todos os países.

Ter um Certificado GIA de uma pedra significa que ela foi analisada manualmente por um especialista graduado nesta Instituição de Ensino. No relatório GIA vêm descritas todas as características visíveis da peda: formato de lapidação, clareza, cor e informações se a pedra é de origem mineral e se a cor é natural ou tratada. A seguir um modelo de certificado GIA:

Concorrente direto do GIA, o padrão PGGL ( Precision Gem Grading Laboratory ) é uma empresa com sede em Ardmore, EUA. que utiliza equipamentos patenteados internacionalmente, através dos quais é possível identificar instrumentalmente as características de cada pedra (clareza, cor, simetria, peso, pureza e originalidade). Escritórios afiliados em vários países, incluindo o Brasil, utilizam os equipamentos para certificação de gemas. Site da matriz: www.pgglab.com

Ter um certificado PGGL de uma pedra ou um lote de pedras preciosas significa que elas foram laudadas por um geólogo ou gemólogo à partir de informações coletadas de instrumentos de aferição e medição aos quais a pedra foi submetida. A seguir um registro de identidade virtual de uma pedra preciosa registrada no padrão PGGL:

E NO BRASIL, COMO FUNCIONAM OS LAUDOS DE PEDRAS PRECIOSAS ?

No Brasil o único procedimento reconhecido judicialmente para dar validade ao uso de pedras preciosas em substituiçao de bens à penhora é o laudo assinado por um Gemólogo com registro federal no IFT ou por um Geólogo com registro federal no CREA. Os diplomas emitidos pelo GIA ainda não são reconhecidos pelo Governo Brasileiro, desta forma seus profissionais não podem emitir laudos com validade para quaisquer transações como pedras preciosas perante a justiça ou o fisco brasileiro.

As leituras feitas pelos instrumentos da PGGL podem ser usadas apenas se o laudo final for assinado por um Gemólogo ou Geólogo devidamente credenciados e com seu registro profissional válido na data da assinatura do Laudo.

Em se tratando de Pedras Preciosas sendo usadas como ativos para negócios, a documentação oficial exigida para uso no Brasil é:

  • 1 – Mercadoria lacrada e identificada com o número do lacre no Parecer Técnico indicativo dos tipos de pedras, tamanhos individuais, foto de cada pedra apontando sua identidade própria e respectivo indicativo de valores de cada pedra segunda a tabela de preços por classificação individual conforme adotado pelo DNPM (tabela ABGM) cujos valores são expressos somente em dólar a ser convertido na tabela do dia da negociação;
  • 2 – Nota fiscal acompanhada do indicativo de lavra (para comprovar a origem fiscal e de legalidade mineral);
  • 3 – Laudo indicativo assinado por um Geólogo com registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e afins) ou Gemólogo com registro no CFT (Conselho Federal dos Técnicos) apontando se cada pedra é verdadeira e demonstrando sua composição individual.
  • 4 – Assim que lacrado e identificado com um número de série, acondicionado em material transparente, o conjunto de pedras preciosas passa à compor um ativo e desta forma no Parecer Técnico deve constar se este ativo possui algum gravame ou se está livre para negociações.
  • 5 – O Parecer Técnico indicativo do valor do lote e onde constam as pesquisas apontando os valores de comércio das pedras preciosas e demonstrando a legalidade da nota fiscal pode ser assinado por profissional com registro no CNCD (cadastro nacional de comercializadores de diamantes), por Geólogo ou Gemólogo. No entando o laudo técnico de autenticidade das pedras (que vai dentro do parecer) só pode ser elaborado e assinado por Geólogos e Gemólogos.

QUAL A LEGISLAÇÃO QUE AMPARA O USO DE PEDRAS PRECIOSAS EM NEGÓCIOS NO BRASIL ?
A legislação que ampara estas negociações, tanto em substituição de bens à penhora ou dação em pagamento perante processos judiciais ou na quitaçao de dividas fiscais ou mesmo para dação em pagamento por imóveis são as seguintes:

NO CPC – No Capítulo IV, do Código de Processo Civil , que fala da expropriação de bens do devedor para satisfazer o direito pleiteado do credor, em seu Artigo 655, encontramos:
“Art. 655 – Incumbe ao devedor, ao fazer a nomeação de bens à penhora, observar a seguinte ordem:
I – Dinheiro;
II – Metais e pedras preciosas;
III – Títulos da dívida pública da União ou dos Estados;

Parágrafo 1 – Incumbe também ao devedor:
V – Atribuir valor aos bens nomeados a penhora.”

NA LEFa Lei de Execuções Fiscais (n . 6830, de setembro de 1980) que “Dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública”, em seu artigo 9 , diz:
“Artigo 9 º – Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, o executado poderá:
… III – Nomear bens a penhora, observada a ordem do art. 11″
Art. 11 – A penhora ou arresto de bens obedecerá a seguinte ordem:
I – Dinheiro;
II – Títulos da dívida pública, bem como títulos de crédito, que tenham cotação em bolsa;
III – Pedras e metais preciosos;

QUAIS INSTITUIÇÕES ELABORAM PARECERES TÉCNICOS DE VALOR DE NEGÓCIO PARA PEDRAS PRECIOSAS NO BRASIL ?
No Brasil, há inúmeros e competentes profissionais que elaboram pareceres técnicos dentro dos padrões aceitos pela legislação brasileira para uso de pedras preciosas em negócios.

O SINDIMÓVEIS MT (Sindicato dos Corretores de Imóveis de Mato Grosso) oferece para seus sindicalizados o serviço de verificação de exatidão técnica de elaboração de laudos técnicos de pedras preciosas. Um Corpo de multidisciplinar de profissionais analisa os pareceres técnicos das pedras preciosas usadas para permuta em imóveis, confere a exatidão das informações nele constantes e confere se as pedras preciosas apresentadas no negócio são naturais ou manipuladas em laboratório.

Após a análise técnica, é emitido um relatório de exatidão do parecer, aprovando ou reprovando o Parecer Técnico apresentado pelo proprietário das pedras.

Este serviço oferecido exclusivamente aos Corretores de Imóveis Sindicalizados se mostrou necessário pela grande quantidade de negócios de Permuta de Imóveis por Pedras Preciosas que ocorreram neste último ano de 2020 e pela ausência da oferta destes serviço no mercado local.
Considerando-se que o corretor de imóveis é também co-responsável pela segurança dos negócios que intermedia, o SINDICATO ampara o Corretor Sindicalizado fornecendo segurança para a transação que está sendo realizada.

O serviço pode ser solicitado pelo Sindicalizado através do email mt@sindimoveis.CIM.br

Artigo Elaborado por Juliano Lobato Evangelista CRECI 5407
www.sindimoveis.cim.br

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6 thoughts on “Pedra Preciosa prá negócio só tem valor se tiver GIA ?!

  1. Como se faz o laudo gia de uma gema. Cujo a dureza chega. A 9 na escala de mhos o onde encontrar e e qual e o custo. Para faser tal laudo meu wahtsapp

    Porque. Para um brasileiro tudo e muito mais dificil do que para um grungo. Comprar e vender nossos minerios. ?
    Porque para nois brasileiros e exigido tantos requisitos para vender um produto que ja e nosso.

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