PROIBIÇÃO DOS DESPEJOS – O RETORNO

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A Lei nº 14.010, de 10/06/2020, proposta pelo Senador Anastasia (MG), previa, em seu original artigo 9º, a suspensão do pagamento de alugueres residenciais até o final de outubro de 2020. Felizmente, a Frente Parlamentar de Apoio ao Mercado Imobiliário, presidida pelo Deputado Laércio Oliveira (SE), com o apoio do Sistema Cofeci-Creci, em conjunto com o Secovi/MS e outros, por ele liderados, conseguiu retirá-lo do texto. Todavia, medidas prejudiciais às relações condominiais e à gestão locatícia acabaram inevitáveis.

Ao ser sancionada, a Lei sofreu dez vetos presidenciais. Um deles suspendia, até 30 de outubro, a concessão de liminares para despejo de inquilinos. Segundo Bolsonaro, a medida ignorava que muitos proprietários de imóveis dependem do aluguel para complemento de renda, ou até mesmo para viver. Também foram vetadas a concessão de poderes excepcionais aos síndicos e a restrição de reuniões e movimentos dentro dos condomínios, assim como a obrigação de motoristas de aplicativos concederem desconto mínimo de 15%, durante o período de pandemia.

O Congresso Nacional (Câmara e Senado), ao apreciar os vetos impostos pelo Presidente, decidiu revalidar o dispositivo legal que suspende a concessão de liminares de despejos até 30 de outubro. Portanto voltam a ser proibidos tais despejos, mesmo que inadimplente o locatário ou esgotado o prazo acordado para desocupação. O que conta agora é analisar o impacto de tal medida para os proprietários, para a economia e para o mercado imobiliário.  

A frequência dos vetos e a derrubada deles pelo Congresso podem causar indignação para quem não é afeito aos meandres do poder, mas são procedimentos normais no processo legislativo de um país presidencialista democrático de direito. O que parece anormal é a quantidade dos vetos que vêm sendo, quase sistematicamente, derrubados pelo Congresso contra o governo Bolsonaro. Mas a crescente aprovação popular do Presidente, revelada recentemente pelo Datafolha, parece ter o condão de reverter essa situação.

Aparentemente, a esta altura do ano e dos acontecimentos, o impacto da reversão do veto não parece tão desastroso. A medida atinge somente contratos locatícios em litígio, os quais já se encontravam inadimplentes. Isso representa menos de dois por cento do total de contratos das carteiras de locação. Ademais, estamos a apenas pouco mais de dois meses do prazo legal estabelecido. Por isso, o impacto é pouco relevante. 

Entrementes tramita na Câmara, com forte pressão de alguns parlamentares, o Projeto de Lei nº 1975, da Deputada Natália Bonavides (PT/RN), que é bem mais agressivo contra o despejo e outras medidas, judiciais e extrajudiciais, durante o estado de calamidade pública. Mas o deputado Rodrigo Maia, Presidente da Câmara, já declarou que só o colocará em votação se houver acordo entre as lideranças partidárias, o que não será fácil. 

A boa notícia é a manutenção do veto presidencial ao reajuste salarial dos servidores públicos.  Não obstante a derrota estrondosa do veto no Senado Federal, por 42 votos a 30, a Câmara Federal reverteu a votação com o acachapante escore de 316 a 165 votos. Com a decisão, fica proibida a concessão de reajuste salarial, para qualquer categoria de servidor público, no âmbito federal, estadual e municipal, até o fim de 2021. Venceu o bom senso!

Artigo de João Teodoro da Silva

Presidente – Sistema Cofeci-Creci – AGO/2020

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