1ª Assembléia Virtual da Categoria

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Sindimóveis de Mato Grosso realiza primeira Assembléia Virtual de sua história, definindo assuntos de relevante importância para cumprimento de toda a categoria na 19ª Região.

Confira abaixo as pautas e os resultados apurados na Assembléia iniciada dia 29 de julho às 11h55 e finalizada dia 30 de julho às 19h39, contando com a presença online de 223 participantes. Segue o texto tal qual foi publicado na Assembléia:

EDITAL de NOTIFICAÇÃO DE ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA DO SINDICATO DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DE MATO GROSSO

Considerando o disposto na LEI 14.010 de 10 de Junho de 2020, onde em seu CAPITULO III , que trata das PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, em seu Art. 5º, onde consta que “A Assembléia Geral, inclusive para os fins do art 59 do Código Civil, até 30 de outubro de 2020, poderá ser realizada por meios eletrônicos, independente de previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica;
Considerando também o Parágrafo único do mesmo caítulo e artigo, onde consta que “A manifestação dos participantes poderá ocorrer por qualquer meio eletrônico indicado pelo administrador, que assegure a identificação do participante e a segurança do voto, e produzirá todos os efeitos legais de uma assinatura presencial”:

É que o o SINDICATO DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DE MATO GROSSO declara aberto estado de Assembléia a partir deste instante, onde serão apresentadas as seguintes PAUTAS PARA VOTAÇÃO, cuja decisão do coletivo deverá ser acatada pela totalidade da categoria dos corretores de imóveis do estado de mato grosso.

Fica Submetida a APROVAÇÃO ou REJEIÇÃO da categoria nesta Assembléia Extraordinária:

PAUTA 1 – APROVADA sem MODIFICAÇÕES: EXPRESSA ORDEM DO DIA: “Pedido de Filiação à FENACI”;

PAUTA 2 – APROVADA sem MODIFICAÇÕES: o RETORNO da Adesão do SINDIMOVEIS de Mato Grosso em refiliação à FENACI (Federação Nacional dos Corretores de Imóveis) para legitimar parcerias institucionais e a atuação dos representantes já eleitos;

PAUTA 3APROVADA sem MODIFICAÇÕES: Ficam nomeados os Delegados Regionais do Sindicato dos Corretores de Imóveis de Mato Grosso, voluntários,anteriormente inscritos e submetidos à avaliação coletiva de toda a categoria, não havendo rejeições individuais aos seus nomes, ficando os mesmos revestidos como AUTORIDADES representativas do segmento imobiliário em suas áreas de atuação inclusive nas representações junto ao ordenamento imobiliário das respectivas prefeituras municipais, junto às forças policiais de repressão nas esferas Federal, Estadual e Municipal, podendo sua exoneração ser feita por ato administrativo a cargo da presidência do SINDIMÓVEIS MT:

CLOVIS DA COSTA FAGUNDES NETO ( Regional 1 de Várzea Grande)

Dalmy Pereira de araujo ( Barra do Garças )

Diogo Ramos ( Tangará da Serra )

Emerson Teles De Kleis (Santo Antônio do Leverger)

Marcio Tortorelli ( Regional 1 de Cuiabá )

Mayara pyles Almeida ( Regional 2 de Várzea Grande )

Wilson Antonio Rossetto ( Colíder)

Thiago Volpato Mingonetti ( SINOP)

Veranubia Simioni ( Campo Verde )

Diego Carvalho Dorileo ( Rondonópolis )

Andre Luiz Guimaraes ( Sao José do Rio Claro)

Alandroaldo Haito ( Campo Novo do Parecis)

Katia CONCEICAO da cruz e silva ( Regional 2 de Cuiabá)

Daniel Macedo (Cuiabá)

DANNI CESAR ACHCAR DE FARIA ( Sorriso)

Neli Lemes ( Regional 3 de Cuiabá )

São 16 Delegados(as) para esta primeira nomeação , de um total de 141 vagas;

PAUTA 4APROVADA sem MODIFICAÇÕES: Aprovação de um Piso Salarial Mínimo correspondente a 2 salários comerciais vigentes no estado de Mato Grosso para corretores de imóveis que atuam em caráter permanente nas imobiliárias. Ao piso mínimo deverá ser acrescido os HONORÁRIOS de intermediação imobiliária acordados entre as partes para venda dos respectivos imóveis;

PAUTA 6 – APROVADA sem MODIFICAÇÕES: : Com objetivo de coibir fraudes contra clientes, concorrência desleal entre corretores e possíveis fraudes contra o sistema imobiliário ( conforme reza o Artigo 723 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 ) fica estabelecida a criação de um fórum entre SINDIMÓVEIS MT e CRECI MT com objetivo de criar o SELO DE CONFORMIDADE DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA e a DEFINIÇÃO do conceito de VALOR VIL para avaliações Imobiliárias fim de garantir a correta execução das avaliações imobiliárias no estado;

PAUTA 7APROVADA sem MODIFICAÇÕES: Apuração das implicações éticas, civis e criminais de terceiros que se identificam publicamente como autodenominados representantes de Associações da categoria dos corretores de imóveis do estado de mato grosso com geração de reivindicações para o poder público municipal e estadual, onde dizem ser pauta aprovada pela categoria. Encaminhamento às autoridades competentes para apuração da veracidade ou falsidade ideológica destas ações e da legitimidade das instituições que alegam representar;

PAUTA 8 – APROVADA sem MODIFICAÇÕES: Criar comitê de ética para endurecimento e correta apuração de concorrência desleal entre corretores, ações ilegais entre Imobiliárias e corretores, não pagamento de honorários, trato desigual/descortês entre corretores;

PAUTA 9 – APROVADA com MODIFICAÇÃO: Nomeação do Corretor Luis Fernando Barcelos e do Corretor Osni Filiagi como Diretor e Coordenador de Assuntos Pedagógicos do SINDIMÓVEIS MT

PAUTA 10 APROVADA sem MODIFICAÇÕES: Extinção da Tabela Obrigatória e sua Transformação em TABELA REFERENCIAL para a livre negociação no estabelecimento de honorários de intermediação imobiliária;

PAUTA 11 APROVADA sem MODIFICAÇÕES: intensificação na fiscalização por parte do sindicato do cumprimento da resolução COFECI 1.256/2012 , em especial no seus artigos 4 e 5 relativos ao cumprimento das condições mínimas de conforto para Corretores e clientes nos Plantões Imobiliários:

Art. 4º APROVADA sem MODIFICAÇÕES: Os plantões de vendas instalados junto a empreendimentos prontos ou em construção deverão oferecer condições mínimas de utilização, de modo a preservar a dignidade humana de seus usuários (Corretores e clientes), tais como aeração, instalações sanitárias, mobiliário, equipamento e pessoal especializado que garantam o mínimo aceitável de higiene, conforto e segurança.

O corretor de imóveis não pode ser usado como panfleteiro com isso acredito que assim as empresas vão pensar antes de encher os plantões de estagiários.

Art. 5º – Aos Corretores de Imóveis é vedado realizarem trabalho de panfletagem de material impessoal.

PAUTA 12 APROVADA sem MODIFICAÇÕES: criação de revista eletrônica e impressa com o objetivo de divulgar os nomes dos corretores de Imóveis e avaliadores no estado MT, inclusive reconhecendo aqueles que mais contribuíram com o progresso de nossa profissão.

PAUTA 13 APROVADA sem MODIFICAÇÕES: ESTABELECER a oferta do serviço de consultoria jurídica para elaboração de contratos, tira dúvidas jurídico sobre assuntos ligados ao direito imobiliário e realizar a representação dos corretores de imóveis em ações judiciais, mediante a elaboração de tabela própria com valores mínimos e acessíveis de pagamento destas custas.

Após encerrada a Assembléia, o Grupo de Whatsapp oficial do sindicato se transformou em uma Reunião Permanente da Categoria, onde assuntos relevantes são discutidos, avaliados e votados por todos os presentes.

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